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Visto e autorização de permanência

Visto e autorização de permanência

VISTO E AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA

A partir de 1 de julho de 2023, todas as dúvidas relativas à visto nacional (D) e autorização de permanência devem ser dirigidas diretamente ao Departamento de Migração da República da Lituânia , que é o órgão competente para essas questões, responsável por avaliar os pedidos e tomar as decisões. O Consulado Geral da República da Lituânia em São Paulo não possui competência receber e processar pedidos e para realizar consultas sobre as questões de visto nacional (D).

VISTO SCHENGEN

Lituânia pertence ao espaço Schengen.

Os cidadãos da República Federativa do Brasil não precisam do visto Schengen para viajar à Lituânia podendo permanecer na Lituânia no máximo 90 dias por cada período de 180 dias.

Para entrar no espaço Schengen, o passaporte do viajante deverá ter validade superior a três meses após a data prevista de saída do espaço Schengen

Consulte aqui a lista dos países cujos cidadãos estão isentos do visto Schengen.

Os cidadãos dos países que não constam da lista deverão apresentar o visto Schengen ao entrar na Lituânia. Aqui encontrará informações sobre os requisitos para a obtenção do visto (C).

O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente com agendamento prévio (atendimento@mfa.lt), juntamente com os documentos originais. Consulte aqui as taxas consulares.

O processo de decisão à respeito da emissão do visto poderá durar até 15 dias. Em casos específicos, esse período pode ser prorrogado por até 45 dias corridos.